O que é o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente?
É o principal espaço para discussão e formulação das políticas de atenção a infância e adolescência no município. É o órgão que deve deliberar e exercer o controle do atendimento às crianças e aos adolescentes em todos os níveis, previsto na Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pedralva - CMDCAP, criado pela Lei n°594/94, é o órgão deliberativo e controlador de políticas públicas voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente no município.
O CMDCAP é responsável pelo gerenciamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, destinando verbas para organizações governamentais e não – governamentais, com o objetivo de suprir as necessidades da política de atenção à criança e ao adolescente de nossa cidade.
São as seguintes as atribuições do CMDCAP:
1) Fazer com que o Estatuto da Criança e do Adolescente seja cumprido no âmbito do Município de Pedralva;
2) Efetuar o registro das entidades não governamentais que desenvolvam programas de atendimento a crianças e adolescentes, bem como a inscrição dos programas das entidades governamentais e não-governamentais na forma estabelecida nesta Lei e nos artigos 90 e 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente;
3) Gerir o fundo municipal, alocando recursos para os programas das entidades governamentais e concedendo auxílios e ou subvenções para as entidades não governamentais que desenvolvam programas de atendimento a crianças e adolescentes, regularmente inscritas e registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pedralva;
4) Fixar critérios de utilização, através de planos de aplicação das doações subsidiadas e demais receitas, destinando necessariamente percentual para o incentivo ao acolhimento sob a forma de guarda, de criança ou adolescente, órfão ou abandonado, na forma do disposto no artigo 227, § 3º, VI, da Constituição Federal e artigo 34 do Estatuto da Criança e do Adolescente;
5) Elaborar o seu Regimento Interno;
6) Estabelecer política de formação de pessoal com vista à qualificação do atendimento à criança e ao adolescente, principalmente para a função de Conselheiros Tutelares;
7) Manter intercâmbio com entidades internacionais, federais e estaduais congêneres ou que tenham atuação na proteção, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
8) Realizar e incentivar campanhas promocionais de conscientização dos Direitos e Deveres das Crianças e dos Adolescentes;
9) Regulamentar o processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares, bem como convocá-lo na forma desta Lei e do Estatuto da Criança e do Adolescente;
10) Fiscalizar as entidades governamentais e não-governamentais regularmente inscritas e registradas no respectivo Conselho
Funcionamento
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pedralva é composto de 10 (dez) membros, sendo:
05 (cinco) membros titulares e seus respectivos suplentes representando o poder público municipal e serão indicados pelo executivo municipal, sendo obrigatória representação das Secretarias de Saúde, Educação, Finanças;
05 (cinco) membros representantes de entidades não-governamentais de defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente e/ou entidades de classe que possam contribuir efetivamente para o atendimento dos direitos de que trata esta Lei.
O que é o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente?
Fundos são recursos destinados ao atendimento das políticas, programas e ações voltados para o atendimento dos direitos de crianças e adolescentes, distribuídos mediante deliberação dos Conselhos de Direitos nos diferentes níveis de governo (União, Estados e Municípios).
Qual a destinação dos recursos do Fundo Municipal?
Os recursos do Fundo Municipal devem, obrigatoriamente, ser destinados ao atendimento das políticas, programas e ações voltados para a promoção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes.
Sempre de acordo com as reais demandas e as priorizações municipais, os recursos podem ser utilizados, por exemplo, para:
1) Estudos e diagnósticos municipais sobre a situação das crianças e adolescentes;
2) Programas de atendimento a crianças e adolescentes usuários de drogas, vítimas de maus-tratos, autores de atos infracionais;
3) Programas de incentivo à guarda e adoção;
4) Formação de pessoal (técnicos, conselheiros, profissionais ligados ao atendimento às crianças e adolescentes) para o melhor funcionamento das políticas e programas municipais;
5) Divulgação dos direitos das crianças e adolescentes;
6) Financiamento de Projetos voltados EXCLUSIVAMENTE para Crianças e Adolescentes das Entidades Registradas no Conselho dos Direitos.
O importante é destinar recursos de acordo com as reais prioridades municipais e para ações consistentes e eficazes. Destinar e acompanhar a aplicação dos recursos.
Como se dá o Controle e a Fiscalização do Fundo Municipal?
O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que os Fundos Municipais (assim como o Nacional e os Estaduais) sejam fiscalizados e controlados pelos respectivos Conselhos de Direitos e pelo Ministério Público. A Lei Federal 4.320/64 dispõe que o controle deve ser feito também pelo Tribunal de Contas ou seu órgão equivalente e ainda que a lei que criar o Fundo poderá determinar outras normas de controle e fiscalização.
Como se dá a Gestão do Fundo Municipal?
Os recursos do Fundo Municipal têm destinação certa: as políticas de atendimento à criança e ao adolescente.
Nenhum recurso do Fundo Municipal poderá ter destinação e aplicação sem a deliberação política e técnica do Conselho Municipal de Direitos, que se traduz num Plano de Aplicação. O Conselho de Direitos delibera (prioriza, decide onde e quanto gastar, autoriza o gasto) e a Secretaria Municipal a qual o Fundo está vinculado libera os recursos. É essa Secretaria Municipal que cuida da contabilidade do Fundo, da escrituração de livros, da liberação de recursos, da assinatura de cheques, das prestações de contas.
A gestão do Fundo Municipal é feita em cooperação técnica com a Secretaria Municipal definida legalmente para cuidar de sua operacionalização. Duas fases distintas compõem esse processo de gestão:
A deliberação de ordem política: o Conselho de Direitos (representantes da Prefeitura e da sociedade civil), sempre atento e sintonizado com as demandas da sociedade, vai discutir e decidir as prioridades municipais no atendimento às crianças e adolescentes (Plano de Ação Municipal). É imprescindível que essa deliberação seja feita com a participação obrigatória da população por meio de suas entidades representativas.
A formulação técnica das prioridades municipais: colocar no papel e aprovar cada prioridade e lançar o respectivo recurso que será utilizado para a consecução de cada prioridade.
Qual a relação entre Conselhos de Direitos e Fundo Municipal?
É importante destacar as principais atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pedralva em relação ao Fundo Municipal:
1) Elaborar o Plano de Ação e o Plano de Aplicação dos recursos do Fundo;
2) Estabelecer os parâmetros técnicos e as diretrizes para aplicação dos recursos;
3) Acompanhar e avaliar a execução, desempenho e resultados financeiros do Fundo;
4) Avaliar e aprovar os balancetes mensais e o balancete anual do Fundo;
5) Solicitar, a qualquer tempo e a seu critério, as informações necessárias ao acompanhamento, ao controle e à avaliação das atividades a cargo do Fundo;
6) Mobilizar os diversos segmentos da sociedade no planejamento, execução e controle das ações e do Fundo;
7) Fiscalizar os programas desenvolvidos com os recursos do Fundo.